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Encerramento a

AVISO Nº ALT20-40-2020-36

AVISO DE CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO (SI2E) – ESDIME

+CO3SO EMPREGO – EMPREENDEDORISMO SOCIAL

 

PREÂMBULO

O presente aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, n.º 88/2018, de 6 de novembro, n.º 127/2019, de 29 de agosto, nº 169-B/2019, de 3 de dezembro e n.º 10-L/2020, de 26 de março, em conjugação com o artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), publicado através da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.ºs 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 66/2019, de 20 de fevereiro, bem como pela Portaria n.º 163/2020, de 1 de julho.

O presente aviso vem operacionalizar o Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, de ora em diante designado por +CO3SO Emprego, instituído pela Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria nº 128/2020, de 26 de maio, que define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 74.º do REISE, através do Fundo Social Europeu (FSE).

 

OBJETIVOS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTO VISADAS

O Programa Operacional Regional do Alentejo, no âmbito do Eixo 6 – Coesão Social e Inclusão, integra a prioridade de investimento (PI) 9.6 “Estratégias de desenvolvimento local lideradas pelas comunidades locais” (FSE).

As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente concurso, devem demonstrar o seu contributo para a prossecução do objetivo específico 9.6.1-“Reforçar a abordagem territorializada da intervenção social assente em parcerias locais (FSE)”, no âmbito da PI 9.6.

As candidaturas têm como objetivo a concretização de projetos de empreendedorismo social, na aceção da alínea f) do art.º 2.º do Regulamento do +CO3SO Emprego, envolvendo um projeto de índole económico-social e a criação líquida de postos de trabalho, no âmbito da modalidade prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 1.º do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, incluindo iniciativas do Programa Nacional Radar Social.

 

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ISO

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